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Nota-se que, na prática, a prova eletrônica tem seu valor probante vinculado ao cumprimento de certos requisitos, relacionados à área da Segurança da Informação, exigidos devido ao sentimento de instabilidade gerado pelo fato de ser desprovida de materialidade. Estes requisitos são a autenticidade – que confere ao documento eletrônico garantia de sua autoria – e a integridade – comprovação da inexistência de alterações posteriores do documento eletrônico –, que podem ser garantidos, por exemplo, com a assinatura digital do “documento”. | Nota-se que, na prática, a prova eletrônica tem seu valor probante vinculado ao cumprimento de certos requisitos, relacionados à área da Segurança da Informação, exigidos devido ao sentimento de instabilidade gerado pelo fato de ser desprovida de materialidade. Estes requisitos são a autenticidade – que confere ao documento eletrônico garantia de sua autoria – e a integridade – comprovação da inexistência de alterações posteriores do documento eletrônico –, que podem ser garantidos, por exemplo, com a assinatura digital do “documento”. | ||
O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 332, admite a utilização de “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” para a prova da verdade de fatos. No âmbito do processo civil, vigora, pois, a regra da atipicidade dos meios de prova, de acordo com a qual os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos. Desta forma, conferida confiabilidade à prova eletrônica, é possível e extremamente salutar sua utilização como evidência judicial. | O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 332, admite a utilização de “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” para a prova da verdade de fatos. No âmbito do processo civil, vigora, pois, a regra da atipicidade dos meios de prova, de acordo com a qual os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos. Desta forma, conferida confiabilidade à prova eletrônica, é possível e extremamente salutar sua utilização como evidência judicial. | ||
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PROVA. In: Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=prova | PROVA. In: Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=prova | ||
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm | BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm |