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 Nota-se que, na prática, a prova eletrônica tem seu valor probante vinculado ao cumprimento de certos requisitos, relacionados à área da Segurança da Informação,​ exigidos devido ao sentimento de instabilidade gerado pelo fato de ser desprovida de materialidade. Estes requisitos são a autenticidade – que confere ao documento eletrônico garantia de sua autoria – e a integridade – comprovação da inexistência de alterações posteriores do documento eletrônico –, que podem ser garantidos, por exemplo, com a assinatura digital do “documento”. Nota-se que, na prática, a prova eletrônica tem seu valor probante vinculado ao cumprimento de certos requisitos, relacionados à área da Segurança da Informação,​ exigidos devido ao sentimento de instabilidade gerado pelo fato de ser desprovida de materialidade. Estes requisitos são a autenticidade – que confere ao documento eletrônico garantia de sua autoria – e a integridade – comprovação da inexistência de alterações posteriores do documento eletrônico –, que podem ser garantidos, por exemplo, com a assinatura digital do “documento”.
 O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 332, admite a utilização de “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” para a prova da verdade de fatos. No âmbito do processo civil, vigora, pois, a regra da atipicidade dos meios de prova, de acordo com a qual os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos. Desta forma, conferida confiabilidade à prova eletrônica,​ é possível e extremamente salutar sua utilização como evidência judicial. O Código de Processo Civil brasileiro, em seu artigo 332, admite a utilização de “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” para a prova da verdade de fatos. No âmbito do processo civil, vigora, pois, a regra da atipicidade dos meios de prova, de acordo com a qual os fatos podem ser provados por qualquer meio, ainda que não os típicos. Desta forma, conferida confiabilidade à prova eletrônica,​ é possível e extremamente salutar sua utilização como evidência judicial.
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 PROVA. In: Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis. Disponível em: http://​michaelis.uol.com.br/​moderno/​portugues/​index.php?​lingua=portugues-portugues&​palavra=prova PROVA. In: Moderno Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis. Disponível em: http://​michaelis.uol.com.br/​moderno/​portugues/​index.php?​lingua=portugues-portugues&​palavra=prova
 BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​Leis/​L5869.htm BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/​ccivil_03/​Leis/​L5869.htm
/var/www/html/lefispedia/data/attic/pt-br/prova_eletronica.1292607769.txt.gz · Última modificación: 2020/01/08 18:10 (editor externo)